A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 estabelece que todos os Tribunais de Justiça deveriam agregar, em pelo menos duas Varas Cíveis das capitais dos estados, a competência para atuar em conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, convertendo-os em juizados especializados no tema. Em 26 estados a meta já foi cumprida, possibilitando aos cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, contar com atendimento exclusivo e qualificado dessa forma alternativa de solução de disputas.
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