A arbitragem em contratos da Administração Pública.
Ernesto Medeiros Teixeira de Araújo
No mês de setembro deste ano, a União publicou o Decreto nº 10.025/2019, que regulamentou a utilização do instituto da arbitragem nas controvérsias envolvendo ela própria ou as entidades da Administração Pública Federal nos contratos de concessão, e instrumentos congêneres, nos setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.Veja a notícia completa clicando aqui.