INTERNAUTA: Gostaria de ser árbitro e, se possível, trabalhar no TASP ou em alguma entidade arbitral. Tenho que fazer algum curso? Qual vocês sugerem, o curso básico ou o de especialização? O que preciso fazer para ser aprovado?
TASP: Não há requisitos prévios para se tornar um árbitro ou mediador, uma vez que a Lei 9.307/96 diz apenas: Artigo 13 - Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. No entanto, o TASP acredita que para bem utilizar a arbitragem, o árbitro ou mediador/conciliador deve ter sólidos conhecimentos sobre a Lei 9.307/96 e aspectos práticos de seu emprego, além de possuir recursos para atuar, de acordo com a necessidade do caso em questão. Por ter em vista este objetivo, ministramos o "Curso Básico de Mediação e Arbitragem", onde explicamos claramente todos os aspectos que envolvem os institutos da mediação e da arbitragem. Após fazerem este curso, os alunos que desejam realmente trabalhar com mediação e arbitragem fazem o Curso de Especialização em Mediação (citado no site www.arbitragem.com.br/cursos). Para ser aceito no corpo de árbitros do TASP, após estas etapas, o aluno apresenta uma mini-monografia para provar seu conhecimento sobre o assunto e, após sua aprovação, participa como estagiário de audiências no TASP (20 horas). O conhecimento, portanto, é formado em várias etapas, dando ênfase ao estudo das obras indicadas para a confecção da monografia (que acarreta mais horas de estudo) aliado ao estágio (onde o aluno observa, na prática, a aplicação das técnicas aprendidas).