INTERNAUTA: Quais os tipos de conflitos que posso resolver pela arbitragem?
TASP: Todos os conflitos decorrentes de contratos (locação, venda e compra, prestação de serviços, seguros, etc.), desde que não estejam envolvidos interesses de menores ou incapazes poderão ser resolvidos por meio da mediação e da arbitragem. Portanto, questões de qualquer natureza civil (ações indenizatórias, condomínios, etc) ou comercial (ações de cobrança, p. ex.) poderão ter solução pela via arbitral.