Quais as vantagens da utilização de instituição arbitral?
R.: As vantagens da Arbitragem, aplicada em uma instituição arbitral, são numerosas:
- Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);
- Agilidade (prazo máximo de seis meses);
- Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);
- Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);
- Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);
- Menor custo (2 a 6% do valor da causa, conforme o Regulamento Interno do TASP).
Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.
E MAIS:
- O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum;
- Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações;
- A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.