INTERNAUTA: Qual a relação do juízo arbitral em face ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário?
TASP: A arbitragem deverá ser necessariamente voluntária sendo a escolha do procedimento arbitral para a solução do conflito feita pelas partes. Portanto, o Poder Judiciário não foi afastado, mas o conflito decorrente daquela relação jurídica, por opção das partes, foi transferido para um particular. O Poder Judiciário poderá intervir nas questões arbitrais toda vez que não forem cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo ainda que o artigo 32 da Lei de arbitragem prevê em que condições sua decisão poderá ser anulada, isto sem se esquecer de que toda execução sempre ocorrerá perante o Poder Judiciário, que também neste momento terá condições de conhecer da jurisdição arbitral.