Quando posso recorrer à arbitragem?
R.: Pode ser submetida aos tribunais arbitrais qualquer controvérsia de origem civil ou comercial que envolva bens patrimoniais disponíveis, havida entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar.
Toda vez que houver um conflito em um contrato que contenha a Cláusula Compromissória elegendo-o, o TASP será chamado a atuar.
Quando o litígio versar sobre direito disponível, mesmo que não haja a cláusula compromissória, os tribunais arbitrais poderão atuar se todas as partes envolvidas elegerem a arbitragem como meio de solução assinando o Termo de Compromisso Arbitral.