São Paulo pode usar cláusula arbitral em contratos de estatais
Zínia Baeta, De São Paulo - Jornal Valor Econômico pag. B 9 - edição de 07.01.04.
A arbitragem está crescendo e ganha importância no Brasil. Um bom exemplo disso é a possibilidade do Estado de São Paulo de adotar o instituto na solução de possíveis conflitos em transações comerciais de empresas públicas. A idéia parte da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que pretende desenvolver um projeto piloto com a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).
"Se der certo podemos estender a experiência para as demais empresas públicas", afirma o secretário de Justiça, Alexandre Moraes. De acordo com ele, o projeto já foi submetido ao departamento jurídico da companhia, que foi favorável à adoção do instituto e agora aguarda a análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A arbitragem seria aplicada em problemas surgidos na contratação de terceiros, como de uma obra, por exemplo. A medida não se aplica ao consumidor final, que adquire a água.
Segundo o secretário, se o método alternativo de solução de conflitos vier a ser adotado, nos editais de licitações das empresas públicas constarão cláusulas prevendo a aplicação da arbitragem para possíveis problemas que surgirem no futuro contrato.
Moraes acredita que a adoção da arbitragem é uma forma de colaborar para o "desafogamento" do Judiciário - cujo número de processos aumenta a cada ano, sem que o número de juízes acompanhe essa demanda - e de oferecer uma solução mais rápida aos envolvidos nas desavenças surgidas a partir desses contratos comerciais.
A advogada Selma Ferreira Lemes, do escritório Selma Lemes Advogados Associados, classifica o projeto da secretaria como uma visão de vanguarda do governo paulista, principalmente em uma questão controversa como esta. Segundo ela, há quem entenda que a arbitragem não seria aplicável a conflitos do Estado, pelo fato de o instituto só poder ser utilizado nos chamados direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aquilo que pode ser transacionado na área comercial. Selma afirma, entretanto, que se for uma questão contratual, de caráter eminentemente privada, não haveria problemas para a adoção do procedimento pelo Estado.