Veja abaixo as últimas notícias da Justiça referentes a Assédio Moral (siga os links para ver as notícias na fonte original)
31.07.2011 - Assédio moral atinge 66% dos bancários no Brasil - PATRÍCIA BASILIO. Jornal Folha DE SÃO PAULO. <http://classificados.folha.com.br/empregos/951999-assedio-moral-atinge-66-dos-bancarios-no-brasil>
28.07.2011 - Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização
A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=70109>
28.07.2011 - Itaú condenado por uso de apito para chamar funcionários - O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar o Banco Itaú ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 80.000,00, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma do TRT-17.<http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24675>
24.05.11 - Villa Lobos, o cravo, a rosa e o assédio moral. Artigo Revista Consultor Jurídico.<http://www.conjur.com.br/2011-mai-23/letras-juricias-agressor-psicologico-ou-incompetente-mal-educado>
21.09.10 - Empresa "debocha" da Justiça do Trabalho. Juiz condena a Vonpar - fabricante da Coca-Cola no RS - a pagar R$ 1 milhão por danos sociais. (veja mais)<http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20699>
30.08.10 TRT - RS condena empresa cujos diretores tentavam converter empregado para sua religião. Uma indústria gaúcha terá que indenizar em R$ 2,5 mil um empregado por dano moral decorrente de assédio religioso. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). O autor, que segue a religião católica, alegou que diretores da empresa ficavam sugerindo que ele mudasse para a religião evangélica. (veja mais)<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=56776>
02.08.10 Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho - Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na Câmara o Projeto de Lei n.º 7.202/2010, que inclui o assédio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e ações judiciais... (veja mais) <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100804/not_imp590036,0.php>
07.07.10 Magazine Luiza faz acordo para encerrar ação. A rede varejista Magazine Luiza deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil para dez instituições beneficentes da região de Matão. Além da indenização, os termos do acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho prevêem o fim do assédio moral e da manipulação do controle de jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho deu um prazo de 60 dias para as doações e, caso não sejam feitas no prazo, a empresa terá de pagar multa de 50% sobre o valor (veja mais)<http://www.conjur.com.br/2010-jul-07/magazine-luiza-faz-acordo-mp-encerrar-acao-assedio-moral>
07. 06.10 Empresa condenada a pagar R$ 30 mil por assédio moral. TST conceitua que a lesão ocorre quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento. (veja mais)<http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=18962>
26.02.10 - Terror psicológico continuado leva empresa a indenizar vendedor- Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Veja mais no site do TST, clicando aqui)<http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=10324>
24.02.10 - Empresa hoteleira do RN compromete-se a não praticar assédio sexual/ moral – Empresa hoteleira operante na capital do estado do Rio Grande do Norte comprometeu-se, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a se abster de, por qualquer de seus sócios, representantes, administradores, diretores, gerentes ...(veja mais clicando aqui) <http://www.pgt.mpt.gov.br/noticias/noticias-das-prts/empresa-hoteleira-do-rn-compromete-se-nao-praticar-assedio-sexual-moral.html>
25.01.10 - Assédio moral: empresa mineira é condenada a pagar R$700 mil reais - Autoritarismo, tratamentos ríspidos, comentários desqualificantes, perseguições, ameaças, intimidações, exigências extenuantes, humilhações e agressividade no trato pessoal. É por práticas como essas, configuradas como assédio moral, que a Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar R$700 mil reais, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).(veja mais...)<http://www.prt3.mpt.gov.br/imprensa/?p=2116>
11.11.09 - Conflito interno - Banco do Brasil pede extinção de processo por assédio moral<http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/banco-brasil-extincao-processo-assedio-moral>
21.10.09 Bancários apontam assédio moral de diretor do BB - Demissões em massa, aposentadorias forçadas, rebaixamento de cargos e promoções fora dos requisitos exigidos pela instituição. Esse é o cenário descrito em uma Ação Civil Pública que o Sindicato dos Bancários ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região contra o Banco do Brasil.<http://www.conjur.com.br/2009-out-21/bancarios-relatam-assedio-moral-diretor-juridico-banco-brasil>
30.07.09 Petrobras é processada por suposto assédio coletivo.O Ministério Público do Trabalho na Bahia pede multa de R$ 100 milhões para a Petrobras por suposta prática de assédio moral coletivo em uma ação civil pública em tramitação na Justiça do Trabalho de Salvador... <http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=15527>
23.06.09 - Após prática de assédio moral, Faculdade de Direito de Sorocaba se compromete a ministrar seminários sobre o tema. Faculdade se compromete a não mais assediar funcionários e concederá bolsas no valor de R$ 14 mil.<http://www.prt15.gov.br/site/imprensa/noticia_detalhe.php?seq=8844>
18.06.09 - Presidente da Anamatra discute assédio moral em audiência pública -O presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, participou de audiência pública na Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. O encontro teve como objetivo discutir o Projeto de Lei nº 2.369/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que dispõe sobre o assédio moral nas relações de trabalho.<http://ww1.anamatra.org.br/001/00101001.asp?ttCD_CHAVE=1223&btOperacao=>
18.06.09 - Condições de trabalho desfavoráveis podem causar doença psíquica. A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o caso de um reclamante submetido a condições de trabalho desfavoráveis, que desencadearam um grave quadro de depressão, culminando com a sua aposentadoria por invalidez.< http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=2709>
09.06.09 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que condenou a empresa BCP CLARO a indenizar um empregado que teve de utilizar uniforme feminino no trabalho. O entendimento foi o de que a atitude da empresa caracterizou dano moral, por permitir situação de humilhação e vexame.<http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=9326>
08.06.09 - Empregador que nega complementação de auxílio-doença a empregado responde por assédio moral - A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, condenou o Banco do Brasil, a PREVI e a CASSI a pagarem ao reclamante uma indenização no valor de R$200.000,00, por assédio moral, além de danos materiais.< http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=2692>
05.06.09 - 05.06.09 - Empresa é condenada por restringir utilização de banheiro e bebedouro - Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.<http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?>
04.06.09 - Distribuidora farmacêutica pagará R$ 50 mil por revistar empregado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque.<http://jusvi.com/noticias/40264>
04.06.09 - Ações por dano moral em acidente de trabalho ficam com Justiça trabalhista - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou o entendimento de que cabe à Justiça do trabalho julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes fatais de trabalho que são movidas pelos familiares do empregado...<http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=5497>
03.06.09 - Constrangimento Ilegal - Casas Bahia é condenada por acusação falsa - A rede de lojas Casas Bahia foi condenada a pagar indenização de R$ 8,3 mil por danos morais para um garoto de 14 anos acusado de furtar uma xícara da loja. A determinação é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso da decisão.<http://www.conjur.com.br/2009-jun-03/casas-bahia-condenada-acusar-injustamente-adolescente-furto>
03.06.09 Conduta reiterada de devedor impede reparação por dano moral - Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito.<http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14894>