TST anula processo que não passou por conciliação prévia
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu, por unanimidade, processo, sem julgamento do mérito pelo fato de não ter sido realizada audiência em Comissão de Conciliação Prévia (CCP). A decisão refere-se à ação trabalhista ajuizada por ex-empregado de uma distribuidora de valores. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), São Paulo, negar provimento aos recursos ordinários de ambas as partes, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista, requerendo a nulidade do processo, por entender que houve cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência em CCP.
O relator da matéria, ministro Ives Gandra Martins Filho, assegurou que a norma da CLT prevê a submissão de qualquer demanda às CCP’s, quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho, enfatizando que a lei determina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, ao contrário de “poderá ser submetida”. O ministro destacou que, no caso em questão, não havia controvérsia nos autos quanto à existência da comissão. Diante da ausência de documento que comprove que foi frustrada a conciliação prévia e não tendo sido apresentado motivo relevante da não-submissão à CCP, concluiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, citando vários precedentes do TST neste sentido (RR2465/2003-065-02-00.0).
Fonte: Informativo Jurídico, empresarial e Contábil FECOMERCIO - TOME NOTA - Setembro/07, Nº 48