Cresce a opção extrajudicial para solucionar conflitos - DCI - LEGISLAÇÃO
Em quatro meses, o empresário João Maciel, de 41 anos, presidente da Associação dos Lojistas do Shopping Iguatemi Maceió, conseguiu resolver um problema que se arrastava havia dois anos com um inquilino que não pagava o aluguel nem desocupava o imóvel. Ele obteve na Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas uma sentença favorável ao despejo. "Em dois meses, o inquilino foi despejado a força por ordem de um juiz que reconheceu o valor da sentença da câmara", festeja o comerciante.
Não há nenhuma estatística no País sobre a evolução dos casos de solução extrajudicial de conflitos em câmaras de mediação e arbitragem, criadas com base na Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996. Elas surgiram para resolver controvérsias que envolvam os chamados bens patrimoniais disponíveis, como divisão de sociedades, locação de móveis e imóveis e até contratos de parceria com o poder público.
Mas esta alternativa à Justiça comum ganha cada vez mais credibilidade como alternativa mais célere e na maioria das vezes mais barata para desafogar o Poder Judiciário. Nelas a solução tem de sair em até seis meses. De 2006 até hoje, o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) registra um notável aumento no número de entidades associadas. A lista pode ser localizada no site do Conima: conima.org.br. "Em dois anos, o número de entidades associadas passou de 11 para 80 e estimamos que já existam no País cerca de 300 entidades, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo", afirma a secretária-geral do Conima, Ana Lúcia Pereira, com uma ressalva: "A mediação e a arbitragem veio para substituir o Judiciário. Cada um tem o seu papel bem definido. Vieram para dar à população outra opção para solucionar seus conflitos".
Mediação
Esse crescimento acontece, mesmo com a falta de regulamentação: projetos de lei em andamento no Congresso que tratam sobre o assunto estarem emperrados. É o caso do Projeto de Lei nº 94/2002, de autoria original da deputada Zulaiê Cobra (PHS-SP), que trata da mediação processual como mecanismo de solução de conflitos cíveis. Em 2006, o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) foi aprovado no Senado Federal e desde então tramita, em regime terminativo, na Câmara dos Deputados. Mas não há nenhuma previsão sobre quando e se será votado.
Esse projeto institucionaliza a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. Pela proposta, a mediação é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual. Seria sempre facultativa pela proposta em tramitação e poderá ser feita em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. Será sempre sigilosa.
PAC
Mesmo sem regulamentação, a opção pode ser adotada em todos os contratos de parceria das empresas com os governos. Na avaliação da secretária-geral do Conima, isso pode acontecer com os contratos que forem firmados pelo governo com a iniciativa privada para tocar projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Basta incluir nos contratos a cláusula compromissória prevista na Lei 9.307. Por meio dela, as partes elegem as câmaras extrajudiciais como instância para resolver litígios.
Segundo a dirigente do Conselho, a inclusão dessa cláusula já é prevista na legislação das parcerias público-privadas, as PPPs, que envolvem contratos de investimentos acertados entre governos e empresas. Dessa forma, é natural que possam ser também aplicadas por iniciativa das empresas que vão ou já estão participando de projetos do PAC.
Em contrapartida, esclarece a secretária-geral do Conima, os fóruns judiciais se mantêm nos contratos firmados pelo poder público por meio de licitação. "Como os contratos das PPPs e do PAC envolvem grandes empresas, elas têm assessoria que as orientam para incluírem a cláusula compromissória nos contratos", assegura. Esta alternativa, porém, é pouco difundida entre microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas pelo menos 60 mil casos de conflitos envolvendo micro e pequenas empresas já foram apreciados por câmaras de mediação e arbitragem ligadas à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Há cerca de 40 entidades vinculadas ao Projeto de Disseminação e Consolidação de Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias, desenvolvido desde 2000 pela CACB, em parceria com o Sebrae e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Abnor Gondim