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Mais do que uma simples forma de solução de controvérsias, a arbitragem permite uma compreensão mais precisa do contexto contratual discutido, já que os julgadores são especialistas na matéria controvertida. A dimensão sigilosa e o formato menos agressivo do que o contencioso estatal também contribuem para que o elemento de continuidade contratual não seja ameaçado por eventuais disputas surgidas entre as partes, preservando-se o relacionamento empresarial e a reputação de antigos parceiros no mercado. Em outras palavras, com a arbitragem não se inviabiliza o cumprimento do negócio ao longo do tempo. Aliás, bem ao inverso disso. Assegura-se sua perenidade. (Leia mais)

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